segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Área do Porto Organizado



Conforme a Portaria-MT nº 1.009, de 16/12/93 (D.O.U. de 17/12/93), a área do porto organizado de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, é constituída:

a) pelas instalações portuárias existentes na margem esquerda do rio Guaíba, estendendo-se desde a extremidade sul do Cais Comercial, junto à Ponta da Cadeia até a extremidade norte, junto ao Saco do Cabral, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Porto Alegre ou sob sua guarda e responsabilidade;

b) pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso ao norte do paralelo 32° S, áreas adjacentes a esse, até as margens das instalações do porto organizado, conforme definidas no item "a" acima, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou outro órgão do poder público.

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